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9 August 2018

Novas Regras sobre investimento estrangeiro na China | 2018

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PLMJ

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O regime de investimento estrangeiro na China sofreu no passado mês de Junho duas alterações significativas:
China Government, Public Sector
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O regime de investimento estrangeiro na China sofreu no passado mês de Junho duas alterações significativas: a redução das medidas restritivas ao investimento estrangeiro constante das Listas Negativas nacionais e das Free Trade Zones (Zonas de Comércio Livre) e a promulgação de medidas administrativas provisórias para 2018.

Tratam-se de medidas relevantes com vista à liberalização do mercado chinês ao investimento estrangeiro mas que estão a ser encaradas pelos principais países investidores com alguma prudência.

Estas alterações foram anunciadas pelo Governo chinês como medidas para atrair investimento estrangeiro através de uma maior abertura do mercado e da simplificação das formalidades de registo de empresas.

As Listas Negativas (nacional e das FTZ) para Investimentos Estrangeiros (conhecidas por "Listas Negativas de 2018") foram divulgadas em conjunto pela Comissão Nacional de Desenvolvimento e Reforma (CNDR) e pelo Ministério do Comércio (MOFCOM) e entrarão em vigor no próximo dia 28 de Julho de 2018, enquanto que as 22 medidas administrativas provisórias (conhecidas como Medidas Provisórias para 2018) foram publicadas pelo MOFCOM e já se encontram em vigor desde 30 de Junho de 2018.

A presente nota informativa pretende sumariar os pontos mais relevantes destas alterações que possam ter impacto para investidores e empresas estrangeiras com interesse de expandir os seus negócios para o mercado chinês.

As Listas Negativas de 2018:

A Lista negativa "nacional", também conhecida como lista das Medidas Administrativas Especiais de Acesso ao Investimento Estrangeiro de 2018 ("Lista Negativa") veio substituir a lista das Diretrizes de Indústrias de Investimento Estrangeiro de 2017.

Esta lista negativa trata-se de um documento aplicável a toda a China Continental que inclui os setores de atividade em que o investimento estrangeiro é proibido ou tem restrições. Os setores de atividade com restrições exigem geralmente que o investimento seja feito por via de "joint ventures" com empresas chinesas, incluindo na maioria das vezes, restrições na sua estrutura acionista. Em outros setores com restrições, é também exigida aprovação prévia da MOFCOM ao investimento estrangeiro.

Para os setores não listados, o investimento estrangeiro pode ser feito sob as mesmas regras que o investimento chinês.

Em contraposição a estas Listas com restrições/proibições ao investimento estrangeiro, existem listas de atividades preferenciais ao investimento, que visam encorajar os investidores estrangeiros com incentivos fiscais e benefícios económicos. Este Catálogo foi, no entanto, separado da Lista Negativa ao investimento estrangeiro de 2018 e a versão atualizada ainda não se encontra publicada.

Comparando a Lista Negativa nacional de 2017 com a atual, o número de medidas restritivas sofreu uma redução substancial, passando de 63 para 48 medidas restritivas, com a subsequente abertura de setores anteriormente proibidos, tais como, serviços financeiros, agricultura, construção naval e as Indústrias de produção aeronaves e automóveis.

Por seu turno, as Medidas Administrativas Especiais para o Acesso ao Investimento Estrangeiro às Zonas de Comércio Livre (Lista Negativa das Free Trade Zone - FTZ), são aplicadas apenas nas zonas francas da China, e sofreram uma redução de 95 medidas restritivas para 45.

As restrições removidas da Lista Negativa de 2017 das FTZ incluíram os seguintes setores:

  • Prospeção e exploração de petróleo e gás natural;
  • Fabrico de aeronaves;
  • Comércio de tabaco e cigarros;
  • S erviços jurídicos;
  • Instituições de ensino estrangeiro;
  • Fundição e processamento de recursos minerais radioativos, bem como a produção de combustível nuclear; e
  • Agências de performance artística.

As Medidas Provisórias de 2018:

A divulgação destas 22 Medidas Provisórias de 2018 visa promover a simplificação das formalidades de constituição das empresas de investimento estrangeiro.

De acordo com estas medidas provisórias, a partir de 30 de Junho de 2018, um investidor estrangeiro pode constituir uma empresa (FIE) preenchendo um único formulário, submetendo-o eletronicamente a uma repartição pública, desde que o setor do investimento não esteja listado na Lista Negativa de 2018. Isso significa que um investidor estrangeiro não precisa de cumprir separadamente os procedimentos com o MOFCOM e com a SAIC (State Administration for Industry and Commerce), que anteriormente implicava preencher as mesmas informações de forma duplicada.

Além disso, as autoridades chinesas estão a divulgar que o novo processo será feito «sem papel, sem presença no local e sem custo». Esta nova reforma pretende, assim, melhorar a eficácia do serviço e simplificar o procedimento de constituição e de registo das sociedades, reduzindo a carga e os custos destes procedimentos para os investidores estrangeiros.

Com a promulgação destas alterações, o Governo chinês veio cumprir a sua intenção há muito anunciada, de abertura gradual do seu mercado ao investimento estrangeiro, podendo ser um momento interessante para as empresas estrangeiras ponderarem a exequibilidade destas medidas em potencial investimento na China na sua área de negócio.

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